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Fogo Cruzado

Comissão define relator de acordo sobre localidades fronteiriças que beneficia Aceguá

Em 19/10/2021 às 07:10h

por Redação JM

Comissão define relator de acordo sobre localidades fronteiriças que beneficia Aceguá | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Termo contempla elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano / Foto: ArquivoJM

O deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, assumiu a relatoria do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, que deve fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos garantam aos cidadãos das localidades vinculadas o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço. Beneficiando o município de Aceguá, fronteira com Acegua, no Uruguai, a proposta que também será avaliada por uma comissão temporária da Câmara dos Deputados, será analisada por Chinaglia no âmbito da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Após avaliação da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o acordo será encaminhado às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Trabalho, Administração e Serviço Público, Seguridade Social e Família, Comissão de Educação, Comissão de Cultura, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, concluindo a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O acordo foi assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que reuniu os presidentes do Brasil, da Argentina e do Paraguai, além da vice-presidente do Uruguai, em Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, em 2019. Para o acordo entrar em vigor, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e validado internamente pelos países signatários. Posteriormente, precisará ser promulgado e publicado por meio de decreto do chefe do Executivo.

O documento de trânsito vicinal fronteiriço, previsto pelo acordo, facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de educação, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência. Os portadores poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.

O Acordo dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões, em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas, circulação de bens culturais e combate ao tráfico. O termo também contempla a elaboração de um plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. Ainda na área de cooperação, o Acordo prevê a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

 

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