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Estado

Imposto sobre herança e doações agora pode ser pago via Pix no RS

Receita Estadual, em parceria com a Procergs e o Banrisul, está disponibilizando a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos

Em 13/10/2021 às 08:05h

por Redação JM

Imposto sobre herança e doações agora pode ser pago via Pix no RS | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Tiago Rolim de Moura

A Receita Estadual, em parceria com a Procergs e o Banrisul, está disponibilizando a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) via Pix. A inovação, que já pode ser utilizada para pagamentos relativos a doações em espécie, visa beneficiar o cidadão com mais facilidade e alternativas para o pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias, bem como modernizar a arrecadação no Estado.

Cobrado sobre herança e doações, o ITCD é o primeiro imposto que pode ser pago por meio da modalidade de pagamentos instantâneos no Rio Grande do Sul. O objetivo é que a possibilidade seja expandida em breve para todos os pagamentos de ITCD (e não apenas doações em espécie) e nos próximos meses para outros impostos, como o ICMS e o IPVA.

Os trabalhos são conduzidos pela Receita Estadual no âmbito da iniciativa “Arrecadação Mais Simples”, uma das 30 medidas propostas na agenda Receita 2030 para modernização da administração tributária gaúcha. “As formas de arrecadação devem acompanhar a evolução nos meios de pagamento do mercado. Quanto mais simples for pagar um imposto, melhor para a sociedade e para o Estado” destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Para tanto, o usuário com débito de ITCD relativo a doações em espécie deve preencher a Declaração Eletrônica do ITCD (DIT) e emitir a Guia de Arrecadação (GA) no site da Receita Estadual. A GA emitida conterá um QR Code para pagamento via Pix, além das outras formas tradicionais disponíveis. A funcionalidade de pagamento via Pix poderá ser utilizada mediante leitura do QR Code em toda a rede bancária (mais de 900 agentes credenciados), assim como qualquer Pix realizado, simplificando o processo de pagamento para o cidadão.

Receita 2030: Arrecadação Mais Simples

A iniciativa “Arrecadação Mais Simples” tem como objetivo simplificar a forma de arrecadação dos impostos estaduais, com novas possibilidades para pagamento, tornando o processo mais simples para os contribuintes e colaborando para o aumento das receitas. Alguns dos avanços recentes foram a implementação do RPV Online, que viabilizou o pagamento do IPVA de forma online em diversos bancos, a disponibilização da arrecadação da Guia de Arrecadação (GA) no Banco do Brasil e no Banco Sicredi (medida que ampliou alternativas para pagamento de tributos durante a crise da COVID-19) e a implementação da versão 2.0 da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O destaque atualmente é a arrecadação via Pix, em projeto que vem avançando gradualmente no fisco gaúcho.

Saiba mais sobre o ITCD

O ITCD é o imposto cobrado sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis (doações) e também de direitos, incluindo-se a sucessão (herança). Em 2019, a Receita Estadual criou o chamado “ITCD Virtual”, através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), estrutura responsável pela profunda modernização na gestão do tributo.

Entre as principais ações implementadas estão a virtualização do atendimento (realizado a distância, sem necessidade de deslocamento), a especialização das atividades (com definição de equipes dedicadas a questões específicas) e o comprometimento com o atendimento das Declarações do ITCD (DIT) no prazo de 10 dias, fator bastante requisitado pelos contribuintes.

Outras novidades recentes também são a possibilidade de fracionamento do ITCD (em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 1 mil, facilitando a quitação do imposto), a disponibilização de uma linha de crédito para financiamento do pagamento do ITCD no Banrisul (CPB Tributos, que viabiliza diluir o valor devido em até 48 parcelas mensais e obter descontos oriundos do pagamento à vista) e o estabelecimento da reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados há mais de cinco anos e com base de cálculo superior a 50 mil UPFs.

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