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Fogo Cruzado

Decreto estabelece critérios para cancelamento de créditos tributários em Candiota

Em 23/09/2021 às 07:30h

por Redação JM

Decreto estabelece critérios para cancelamento de créditos tributários em Candiota | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Decreto cancela créditos tributários cujo último vencimento tenha ocorrido há mais de cinco anos / Foto: ArquivoJM

Decreto assinado pelo prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, do MDB, cancelou todos os créditos tributários de competência do município, inscritos ou não em dívida ativa, cujo último vencimento tenha ocorrido há mais de cinco anos.

O decreto considera dispositivos da Constituição Federal, regras do Código Tributário Nacional e do Código Penal, reconhecendo que a prescrição não é causa de renúncia de receita.

A prescrição será reconhecida quando a autoridade competente verificar o decurso do prazo ou por provocações de interessado. O ato administrativo que decidirá sobre a prescrição demandará homologação do chefe do Executivo.

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