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Estado

Parecer do Cremers já embasou pelo menos 384 decisões judiciais sobre pedidos de liberdade de presos em virtude da Covid-19

Vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade (direita), entrega documento ao procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles (centro) e ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio César Melo (esquerda).

Em 22/09/2021 às 15:20h

por Redação JM

Parecer do Cremers já embasou pelo menos 384 decisões judiciais sobre pedidos de liberdade de presos em virtude da Covid-19 | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: MP/RS

Relatório sobre o parecer técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) a respeito do risco de contágio por Covid-19 nos presídios gaúchos aponta que o documento embasou pelo menos 384 decisões judiciais em seis estados, negando liberdade para apenados.

O levantamento foi entregue na tarde de terça-feira (21), pelo vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, ao procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles. O parecer foi elaborado em março de 2020 pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, atendendo a pedido do Ministério Público gaúcho.

“As graves restrições sanitárias no sistema de saúde do Estado nos momentos mais críticos da pandemia foram consideradas pelo Grupo de Trabalho para elaborar as orientações do parecer. A conclusão foi de que a liberação dos apenados do grupo de risco não representaria garantia de atendimento em caso de contaminação”, destacou Eduardo Neubarth Trindade. 

Magistrados do Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro utilizaram o parecer para embasar tecnicamente suas decisões. Somente no RS, foram pelo menos 310 decisões com base no documento. O parecer destacava que a “manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto, no qual a assistência médica pública e privada está restrita”.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, o parecer garantiu subsídios à atuação do MP-RS em um momento de carência de informações sobre a pandemia de Covid-19.

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