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Fogo Cruzado

Programa de parcelamento de débitos do Daeb entra em vigor

Intenção do governo é permitir aos contribuintes renegociar dívidas

Em 14/09/2021 às 07:30h

por Redação JM

Programa de parcelamento de débitos do Daeb entra em vigor | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Intenção do governo é permitir aos contribuintes renegociar dívidas | Foto: ArquivoJM

O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a lei que cria o novo programa de parcelamento de débitos do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb). A intenção do governo é permitir aos contribuintes renegociar dívidas e, ao Daeb, reorganizar a situação da inadimplência, oferecendo à gestão a condição de planejamento mais adequado da dívida ativa.

A lei permite o parcelamento de valores devidos pelo abastecimento de água e coleta de esgoto, tratamento e disposição final dos efluentes, dentro do período do exercício fiscal, incluindo os débitos objetos de parcelamentos anteriores, ajuizados ou a ajuizar, constituídos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, os relativos a tributos, constituídos ou não, de pessoas físicas ou jurídicas.

Os parcelamentos poderão ser feitos em parcela única, com exclusão total de juros e multas; em até três vezes mensais, com exclusão de 80% dos juros e multas; em até seis vezes, com exclusão de 70% dos juros e multas; em oito vezes, com exclusão de 60% dos juros e multas; ou em até 12 vezes, com exclusão de 50%  dos juros e multas. Em mais de 12 vezes, e até 120 vezes, não haverá desconto de juros e multas.

A adesão ao programa será feita mediante assinatura de um termo de parcelamento. A lei também estabelece regras que devem ser observadas, resultando na exclusão do programa. Em caso de inadimplência de três meses, por exemplo, o contribuinte é excluído do programa e a dívida retorna à situação anterior ao parcelamento.

A legislação determina, ainda, que não será encaminhado à execução judicial o débito inscrito em dívida ativa, cujo montante seja inferior a quatro Unidades de Referência Padrão (URPs), exceto a dívida originária de multa fiscal penalizatória.
 

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