Fogo Cruzado
Lei facilita acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica
por Redação JM
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. Pela nova legislação, Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras que atuam no setor devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada por lei, em 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.
A nova norma é resultado de um projeto de lei aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará.
Fonte: Agência Senado