Região
Liminar anula audiência pública da Usina Termelétrica Nova Seival
Justiça determina inclusão de diretrizes climáticas em processos de licenciamento de térmicas a carvão da região
por Redação JM
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu liminar pleiteada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Instituto Preservar, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra) e Centro de Educação Popular e Agroecologia (Ceppa), e ratificada pelo Ministério Público Federal, anulando a Audiência Pública Virtual realizada em 20 de maio de 2021, sobre a Usina Termelétrica Nova Seival, projetada para ser a maior termelétrica a carvão mineral do Brasil, entre os municípios gaúchos de Candiota e Hulha Negra.
A decisão determinou “a realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição da anulada, na modalidade presencial ou híbrida, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomar lugar nas cidades com população potencialmente afetada (Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé), suspenso seu agendamento até que haja análise técnica e merital do Ibama sobre o EIA/RIMA, o Estudo de Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores”.
Foi determinada também a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival, prevista para Candiota, “até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA apontados pelo Ibama e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelos autores”.Através do Comitê de Combate à Megamineração no RS, foram articulados pareceres técnico-científicos de análise crítica aos componentes de meio físico, biótico e socioeconômico do EIA/RIMA apresentado. Os pareceres apontaram graves lacunas e omissões nos estudos que impedem uma avaliação criteriosa dos impactos do empreendimento, e, por tanto, não garante que as atividades da queima de carvão não causarão impactos à saúde humana e ambiental.
A decisão exige “a inclusão nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), lei 12.187/09, e das diretrizes da Lei Estadual 13.594/10, que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana”.
Empresa vai providenciar recurso
De acordo com o diretor técnico da Energias da Campanha Ltda., subsidiária da Copelmi, Levi Souto Júnior, a empresa irá providenciar o recurso da decisão proferida. Caso a empresa consiga a Licença Prévia para participar do leilão de energia, a Nova Seival terá a capacidade de gerar até 726 megawatts com a tecnologia supercrítica, que produz energia de forma mais eficiente, ao mesmo tempo em que emite menos gás carbônico.
O orçamento estimado para a implantação é 1,3 bilhão de dólares e o foco da empresa, além de garantir o desenvolvimento econômico regional, é gerar 2,5 mil vagas diretas ao longo da construção, além de 145 empregos diretos e outros 4.650 indiretos a partir da operação da usina, bem como mais 250 no setor de mineração.