Fogo Cruzado
Projeto que inclui Bagé na regionalização do saneamento tramita na Assembleia Legislativa
por Redação JM
Após a entrega do projeto que trata da Unidade Regional de Saneamento Básico Central (URSB Central), o governo do Estado encaminhou, para a Assembleia Legislativa, um projeto de lei que estabelece a criação das unidades Sul, Nordeste e Noroeste-Litoral Norte, que contemplam 190 municípios. Bagé, Candiota e Hulha Negra está inseridas na unidade Sul.
Sem pedido de urgência, o projeto segue para tramitação na Casa, passando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões relacionadas à pauta. A proposta estará disponível para consulta pública no site www.al.rs.gov.br/consultapublica, onde a população pode opinar e deixar contribuições sobre a matéria até o dia 12 de agosto.
Pela proposta, compete às unidades regionais a função uniformizar o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. Compete a cada unidade regional, portanto, organizar, planejar, regular, fiscalizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
A Unidade Sul abrange Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Bagé, Boa Vista do Incra, Candiota, Canguçu, Cerro Branco, Ernestina, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Hulha Negra, Ibarama, Ibirapuitã, Jacuizinho, Jari, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Minas do Leão, Mormaço, Morro Redondo, Nicolau Vergueiro, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete, Pelotas, Pinhal Grande, Quevedos, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Santana do Livramento, Santo Antônio do Planalto, São Gabriel, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, Segredo, Sentinela do Sul, Sinimbu, Tio Hugo, Toropi, Tunas, Turuçu, Uruguaiana, Vale do Sol e Vera Cruz.
Na prática, os municípios deverão manifestar adesão à respectiva Unidade Regional de Serviços de Saneamento Básico, por meio de declaração formal. Os serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no âmbito de cada unidade deverão ser desempenhados em conformidade com os planos regionais elaborados para o conjunto de municípios atendidos. A estrutura de governança será constituída e regulamentada por meio dos instrumentos de gestão associada interfederativa, assegurando a todos os titulares integrantes a representação e a participação em órgão colegiado dotado, no mínimo, de funções consultivas e de fiscalização, ao qual deverá ser disponibilizado acesso integral e permanente a todas as informações referentes à prestação dos serviços públicos
Na justificativa apresentada aos deputados, o governo do Estado observa que a regionalização do saneamento básico foi uma necessidade trazida pelo novo marco do saneamento, destacando que a medida visa garantir a “ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico”, considerando a integralidade dos serviços; a geração de ganhos de escala, ou seja, a redução dos custos de expansão e operação dos serviços em comparação a uma prestação local; e a viabilidade técnica e econômico-financeira.