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Legislação que permite recolhimento de veículos abandonados ainda não foi regulamentada

Em 01/07/2021 às 23:58h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Legislação que permite recolhimento de veículos abandonados ainda não foi regulamentada | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
custo da retirada deve ser cobrado do proprietárioFoto: ArquivoJM

Aprovada em julho de 2020, a lei que autoriza a Prefeitura de Bagé a recolher carros abandonados ainda não entrou em vigor por falta de regulamentação. Conforme o secretário interino de Segurança e Mobilidade, Alexandre Moura, a remoção do veículo estacionado em via pública, em tese, abandonado, depende da regulamentação da lei, que ainda não foi feita por estar em análise. Ele salienta que o recolhimento de um  veículo tem custos, porque há a necessidade, por exemplo, de um depósito municipal, assim como um guincho de propriedade da administração pública.

Moura explica que para um veículo ser recolhido pela conveniada do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), depende da existência de um "fato gerador" para o acionamento do guincho  como  por exemplo, licenciamento vencido ou estar estacionado em local proibido com regulamentação por meio de sinalização. “O simples fato de estar estacionado e com o licenciamento vencido poderá não caracterizar a necessidade de recolhimento”, disse.

De acordo com informações posteriores da SSM, o Código Brasileiro de Trânsito não prevê a remoção de veículos que não estejam em situação irregular. Ou seja, não estabelece a retirada de veículos que estejam em dia com impostos e documentação, mesmo que caracterizem situação de abandono.

Para que a legislação possa vigorar, uma das questões que está sob análise refere-se à questão ambiental. Como muitos dos automóveis abandonados apresentam estado avançado de deterioração, a Prefeitura deve primar pelo armazenamento em um local onde não tenha possibilidade de contaminação do solo.

A própria questão da guarda e depósito é outro ponto a ser considerado. Atualmente, os veículos em situação irregular são recolhidos para o depósito do Detran e são cobradas, dos proprietários, diárias de permanência do veículo no local. Contudo, o município não tem condições de arcar com os custos de depósito, o que deve ser repassado ao dono do automóvel.

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