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Campo e Negócios

RS deixa de exigir que agrotóxicos importados tenham seu uso autorizado no país de origem

Em 01/07/2021 às 06:43h

por Redação JM

RS deixa de exigir que agrotóxicos importados tenham seu uso autorizado no país de origem | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Alteração foi aprovada pela Assembleia gaúcha na terça-feira | Foto: Fernando Dias/Especial JM

O projeto de lei 260, de 2020, que altera a redação da Lei 7.747, de 1982, a qual dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, foi aprovado na terça-feira (29), na Assembleia Legislativa, por 37 votos favoráveis e 15 contrários.

Com aprovação do texto, proposto pelo Poder Executivo, deixa o Estado de exigir que produtos agrotóxicos, provenientes de importação, tenham seu uso autorizado no país de origem. Mas, fica mantida a obrigação do registro do produto junto aos órgãos federais competentes bem como de cadastro nos órgãos competentes estaduais. No ano passado, quando foi encaminhado o PL para apreciação na Assembleia Legislativa, o Rio Grande do Sul era o único Estado que estabelecia esta exigência para distribuição e comercialização dos agroquímicos em nível estadual, vez que vários entes federados tiveram suspensa tal exigência pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A aprovação deste projeto pelos deputados reconduz o Rio Grande do Sul ao plano dos demais Estados. Ao mesmo tempo, estabelece a responsabilidade compartilhada entre as secretarias do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura, no cadastramento e fiscalização dos agroquímicos”, afirma o secretário adjunto da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), Luiz Fernando Rodriguez Junior.

Rodriguez Junior lembra que, com quase 40 anos de vigência, parte da Lei 7.747 colidia com o Marco Regulatório dos Agrotóxicos, Lei Federal 7.082/1989, o qual determinou que diretrizes e exigências para o registro dos produtos em território nacional é de competência do governo federal, por meio de três entes. O Ministério da Agricultura observa a relevância agronômica, o Ibama determina a adequação ambiental e a Anvisa avalia os impactos na saúde. Uma vez aprovado nestas três instâncias federais, o produto agrotóxico está apto a ser utilizado no Brasil.

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