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Estado

Governo gaúcho inicia nova fase do Auxílio Emergencial com o cadastro de empresas do Simples Nacional

Em 07/06/2021 às 15:30h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Governo gaúcho inicia nova fase do Auxílio Emergencial com o cadastro de empresas do Simples Nacional | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência | Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

 

O governo do Estado iniciou, nesta segunda-feira (7/6), a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos. Ainda não há estimativa de quantas empresas devem ser beneficiadas na região, pois isso ainda depende de cadastro.

Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho), no site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho. Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho. Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de R$ 38.916.000,00.

A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.• Clique aqui para acessar o formulário de cadastro para empresa gaúcha optante no Simples Nacional.

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das empresas do Simples Nacional:
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

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