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Flexibilização dos protocolos de monitoramento da Covid-19 gera denúncia em Bagé

Em 16/05/2021 às 14:45h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Flexibilização dos protocolos de monitoramento da Covid-19 gera denúncia em Bagé | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Potocolos gerais obrigatórios, como uso de máscaras, são definidos pelo governo do Estado / Foto: ArquivoJM

O novo sistema de monitoramento do modelo do Distanciamento Controlado, apresentado pelo Estado, que flexibiliza algumas atividades, como música ao vivo nos bares e abertura de locais de cultura, gerou uma série de denúncias no final de semana, em Bagé. Dividido em três etapas, o novo sistema é simplificado e permite aumentar a participação das regiões Covid-19 na definição dos protocolos a serem adotados.

De acordo com o coordenador de vigilância epidemiológica, Gerealdo Gomes, vários vídeos de locais com música ao vivo e pessoas dançando foram encaminhados. Ele explica que a música ao vivo é permitida, mas as pessoas precisam manter o distanciamento e permanecerem sentadas.

Gomes salienta que essa semana deve sair um decreto da Prefeitura de Bagé e os proprietários dos estabelecimentos irão assinar um termo se responsabilizando pelo cumprimento dos protocolos. Ele salienta que o novo sistema é bastante flexível, mas é preciso seguir as normas.

Modelo dos 3ªA’s
O atual modelo se diferencia do anterior pela extinção dos 11 indicadores que apontavam o grau de risco em cada região. Com o modelo dos 3ªA’s, o monitoramento será realizado através de mortes, novos casos e ocupação de leitos hospitalares.

O monitoramento será realizado pela equipe técnica do governo estadual, responsável por analisar permanentemente o quadro da pandemia. Os indicadores acompanhados não serão pré-fixados, o que permite ampliar a gama de informações, para identificar novas tendências de crescimento. Isso reflete a evolução do conhecimento científico sobre a própria pandemia, que é dinâmico.

A partir da observação dos dados diários, entra em vigor o modelo dos 3ªA’s, que irá averiguar potenciais tendências de crescimento dos números e aplicar os protocolos previstos, referentes à cada nível do regramento.

O primeiro é o Aviso, aplicado quando é detectada uma tendência, o Grupo de Trabalho (GT) Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional. Quando detecta outras situações, como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emite um aviso. Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.

A segunda ferramenta é o Alerta, cuja emissão é orientada pelo GT Saúde, simultaneamente, o Gabinete de Crise e a região. Se Gabinete de Crise decide não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde. Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.

A Ação é a terceira ferramenta, quando emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado. Se Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

Todas as informações do monitoramento e atualizações – através de boletins diários, regionais, painel de casos e mapas de leitos, registro de óbitos e vacinação - serão disponibilizadas em site específico: sistema3as.rs.gov.br.

Protocolos variáveis para regiões
Os protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórias são definidos pelo Governo Estadual – são aqueles referentes à segurança, distanciamento, uso de EPI’s e cuidados com atendimento ao público.

Já os protocolos de atividades variáveis podem ser responsabilidade tanto do Estado quanto da região covid, com aplicação somente na região mencionada. Ou seja, os municípios de uma determinada região poderão adotar seus próprios protocolos de atividade variáveis desde que respeitem os protocolos gerais obrigatórios e os protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo governo estadual.

Além disso, devem informar ao comitê técnico regional responsável por acompanhar a pandemia, que manterá contato constante com a equipe técnica do Governo Estadual. A adoção dos protocolos específicos para a região deve ter a aprovação de, no mínimo, dois terços dos municípios da região a que pertencem. Inclusive, os protocolos devem ser fiscalizados a partir da elaboração de um Plano de Fiscalização, que deve ser disponibilizado no website do município.

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