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Executivos da Panamá Zona Franca visitam Aceguá em busca de candidatos para habilitar free shops

Em 16/05/2021 às 00:05h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Executivos da Panamá Zona Franca visitam Aceguá em busca de candidatos para habilitar free shops | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Yuri Cougo Dias

A plataforma Panamá Zona Franca, líder na abertura ou conversão de lojas tradicionais em loja Franca (Free shop), está apresentando e selecionando empresários que tenham interesse em abrir ou transformar suas lojas em free shops do lado brasileiro. Esta semana, executivos da empresa estiveram em Bagé e em Aceguá, apresentando o serviço que entrará em funcionamento em janeiro de 2022, com três mil free shops vendendo sem impostos.

De acordo com o diretor de governança cooperativa da Panamá, Wagner Manasfi, a plataforma é uma startup que usa tecnologia, processos, algorítimos e inteligência artificial pra garantir que uma tarefa que existe ou ainda não existe seja realizada dentro de uma performance avançada e em uma escala rápida, com uma quantidade de informações.

Manasfi explica que o objetivo é fornecer a rastreabilidade de todas as transações que passam pela plataforma e informação capaz de produzir uma decisão inteligente. “Temos um volume grande de informações que passam por diferentes fontes, como fornecedor, preço e desembaraço aduaneiro”, relata. Ele salienta que a plataforma possui, ainda, uma interface do ponto de vendas do lojista e habilitação para a venda no regime especial.

Segundo o diretor, a plataforma tem um foco muito grande no atendimento do cliente, fazendo com que o lojista tenha informações do que está acontecendo no negócio. Ainda de acordo com Manasfi, Bagé, apesar de fronteira, não possui característica de cidade gêmea, mas cerca de 300 lojistas foram visitados com a possibilidade de ampliar o negócio para a Princesa da Fronteira. “Cerca de 20 empresários se interessaram pela plataforma”, comenta.

Em Aceguá, aproximadamente 30 empresas estão buscando habilitação, já que o município obedece à determinação da legislação. Para se habilitar é necessário que o empresário siga alguns passos, preencha a carta de intenção no site da empresa (www.panamazonafranca.com) e aguarde a aprovação. Quando aprovado, a plataforma entra em contato.

Para uma loja física é aconselhado um investimento aproximado de R$ 60 mil, com estoques de mercadorias a serem vendidas, equipamentos e sistemas exigidos para uma loja franca - free shop. Para uma loja on-line um investimento de R$ 20 mil para estoques de mercadorias a serem vendidas e sistema da receita federal. A Panamá Zona Franca não cobra nada de setup. O investimento consiste em mercadorias, licença do software ligado à Receita Federal e os equipamentos que cada loja normalmente necessita.

Conforme o diretor, a plataforma trabalha com pequenos e médios empresários e o pagamento será depois da implementação, 3% do lucro bruto. No estado, Aceguá, Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana e Porto Mauá foram as cidades gêmeas habilitadas para receber free shops do lado Brasileiro. “A implantação desses free shops ajuda a desenvolver a município, através do turismo de compras. Para cada turista é gerado de seis a 13 empregos”, destaca.

Além disso, o diretor salienta que uma característica é que as mulheres empresárias foram as que mais se interessaram pela plataforma. Ele salienta que, nas cidades visitadas, 65% são mulheres empreendedoras e elas já estão buscando registro no site. O diretor também salientou que após a aprovação, os empresários irão receber treinamento de três meses antes de iniciar a utilizar o serviço.

Certificação
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1799, de 2018, traz também, em seu artigo 5º, a determinação de que a autorização para concessão do regime especial de loja franca, quando feita em fronteira terrestre, seja feita à pessoa jurídica estabelecida no país, e que atenda a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), o qual é detalhado em seu artigo 32.

Em seguida, a nova norma discorre sobre uma série de temas que, organizados em capítulos e seções, servem para estabelecer os marcos fundamentais do correto funcionamento das lojas francas de fronteira. Ao longo do seu texto, como não poderia deixar de ser, a norma permeia as condições de aplicação do regime, a autorização para operar o regime, a forma como a mercadoria será admitida no regime aduaneiro especial de loja franca quando aplicado em fronteira terrestre, os prazos de permanência da mercadoria, a aquisição desta em loja franca, o regime de tributação, a extinção do regime e, por fim, obrigações e direitos dos beneficiários do regime.

A partir do artigo 18, na Seção III, que trata da aquisição de mercadoria em Loja Franca, a norma em comento traz as regras para quem pretende adquirir mercadorias em loja franca de fronteira terrestre, dispondo, por exemplo, que somente poderá comprar a mercadoria o viajante que ingressar no País e estiver identificado por documento hábil para esse ingresso, considerando "documento hábil" o passaporte e, no caso de nacionais ou de residentes regulares dos Estados Partes e Associados do Mercosul, aqueles listados no anexo da decisão 18, de 30 de junho de 2008. Ainda, no caso de aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre, a mesma deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, devendo ser respeitado o limite quantitativo a seguir, a cada intervalo de um mês: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

Além disso, fica vedada a aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre com finalidade comercial, bem como a venda de bebidas alcoólicas e de artigos de tabacaria a menores de 18 anos, mesmo acompanhados, sendo, o limite de isenção para compras em loja franca de fronteira terrestre, no valor de 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, por viajante, a cada intervalo de um mês.

Já os artigos 29 e 30 trazem a previsão do regime de tributação a ser aplicado às lojas francas de fronteira terrestre. As mercadorias importadas, cujo valor global exceder o limite de isenção estabelecido no artigo 25 (300 dólares), serão submetidas ao regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

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