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Fogo Cruzado

Projeto estabelece Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

Em 12/05/2021 às 07:00h

por Redação JM

Projeto estabelece Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Para senadora Eliziane Gama, ‘toda democracia necessita de meios legais e jurídicos que propiciem sua autodefesa’ / Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado Fonte: Ag&

A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, apresentou um projeto que cria a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta busca regulamentar dispositivos da Constituição definindo que as ações de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis e inafiançáveis.

O projeto define uma série de crimes contra o Estado democrático de direito e suas respectivas penas. Se o autor for agente político, estará sujeito também a responder por crime de responsabilidade. Mas a manifestação de pensamento, a crítica aos poderes constituídos e seus integrantes, ou o movimento, reunião ou manifestação coletiva pacífica de protesto ou reivindicação de direitos não constituem crimes.

Na justificativa da proposta, Eliziane , ‘toda democracia necessita de meios legais e jurídicos que propiciem sua autodefesa’. “Ainda que saibamos que a defesa da democracia deve ser realizada pela sociedade organizada e pelas instituições, mediante movimentos que revelem a consciência democrática da nação e do povo, esses movimentos necessitam de ferramentas jurídicas que sirvam para conferir eficiência a seu propósito democrático", explica.

Insurgência (tentar impedir ou dificultar, por meio de violência ou grave ameaça, o exercício de poder legitimamente constituído) golpe de Estado (tentar o agente público militar ou civil depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais), conspiração (associarem-se duas ou mais pessoas para a prática de insurreição ou golpe de estado), traição (entrar em conluio, entendimento ou negociação com governo ou organização estrangeira, ou indivíduos de outro país, com o objetivo de submeter o território nacional, ou parte dele, a domínio ou soberania de outro país) e secessão (tentar desmembrar parte do território por meio de grupo armado, visando a constituir território ou país independente, ou ainda se incorporar a outro país, são ações definidas como criminosas no projeto.

Espionagem, atentado ao direito coletivo de manifestação ou reunião, atentado contra a liberdade de locomoção, a integridade física ou a vida de autoridade pública brasileira ou estrangeira no Brasil, apologia de fato criminoso ou incitação de crime, coação contra autoridade legítima e associação ou grupo armado também são definidas como ações criminosas, com previsão de penas que incluem prisão.

 

Fonte: Agência Senado

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