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Pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho deve abranger 153 mulheres na região

Em 11/05/2021 às 12:30h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho deve abranger 153 mulheres na região | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
beneficio será pago no BanrisulFoto: ArquivoJM

Alguns dos setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus (alojamento, alimentação e eventos) irão receber a partir do dia 17 de maio o pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho. Ao todo, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários. O primeiro grupo a receber será o das mães chefes de família em situação de vulnerabilidade. Na região, 153 mulheres serão beneficiadas.

Em mapeamento parcial realizado pelos técnicos do governo do Rio Grande do Sul, foram identificadas 8.161 mulheres beneficiadas no Estado. Na região, o benefício abrange quatro mulheres em Aceguá, 95 em Bagé, 13 em Candiota, 27 em Dom Pedrito, 11 em Hulha Negra e três em Lavras do Sul . O prazo para retirada é de 90 dias.

O perfil corresponde a chefes de família que constam no Cadastro Único do governo federal, tem sua família composta por pelo menos cinco pessoas, com renda per capita média de até R$ 89 mensais, três filhos e sem Bolsa Família ou auxílio federal. As mães que se enquadram nessa situação vão receber parcela única de R$ 800, via ordem de pagamento no Banrisul. O total estimado é de R$ 6.528.800,00.

Os demais públicos beneficiados estão sendo operacionalizados pelo governo do Estado. Informações sobre cadastro e formas de receber os pagamentos serão divulgadas ao longo deste mês de maio. Os demais grupos são: empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Rio Grande do Sul e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos já citados

Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Beneficiados pelo Auxílio Emergencial Gaúcho
• 19.458 empresas do Simples Gaúcho
• 58.410 microempreendedores individuais (MEI)
• 18.530 desempregados
• 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade (mulheres chefes de família)

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