Fogo Cruzado
Lei proíbe corrida de cães no Rio Grande do Sul
por Redação JM
O presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza, do MDB, promulgou a lei que regulamenta a proibição das corridas de cães no Rio Grande do Sul, aprovada por unanimidade no início de abril. A legislação é baseada em um projeto de autoria do deputado, que teve a tramitação de suas proposições suspensas neste ano ao assumir o comando da Casa, como determina o Regimento Interno do Parlamento gaúcho.
Realizada durante o seminário "Causa Animal: legislação e políticas públicas protetivas municipais", ontem, no Teatro Dante Barone, a promulgação foi acompanhada, presencialmente, pelo governador Eduardo Leite, do PSDB, que destacou o protagonismo do Rio Grande do Sul na defesa dos direitos dos animais. “A preocupação dos grupos que defendem a causa animal ganhou eco no governo”, declarou, dando como exemplos o decreto que proíbe as corridas de galgos e o envio ao Legislativo da lei, recém promulgada, que proíbe corridas de cães de todas as espécies no estado.
Leite afirmou ainda que é preciso estimular, em todas as frentes, a cultura de respeito, consciência e responsabilidade com o ambiente e com todos os seres vivos.
O presidente da Assembleia lembrou que o Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a reconhecer os direitos dos animais, incluindo no Código Ambiental um capítulo exclusivo sobre o tema. Também esteve na vanguarda ao admitir a condição senciente dos animais, ou seja, sua capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. “O Parlamento não pode agir de forma desconectada das demandas da sociedade. E os direitos dos animais, sem dúvidas, representam uma das mais importantes da atualidade”, frisou.
Após a promulgação, Gabriel apresentou ao público a cartilha "Eu Sou Amigo dos Animais", produzida pela Assembleia Legislativa e voltada para as primeiras séries escolares. Termo de cooperação assinado pelo governador e pelo presidente do Legislativo, em seguida, possibilitará a doação de 4 mil exemplares do material para a distribuição na rede estadual de ensino.