Fogo Cruzado
Mudança na lei pode reduzir valores de multas previstas pelo Código Municipal de Arborização
por Redação JM
A Câmara de Bagé avalia uma proposta apresentada pelo governo, que altera parte do Código Municipal de Arborização, reduzindo os valores das multas estabelecidas para quem causa danos às árvores. O Legislativo ainda não tem prazo para votação do projeto de lei complementar, que exige um rito específico de tramitação.
Pela redação em vigor, as multas podem ser de meia Unidade de Referência Padrão (URP), 10 URPs, 11 URPs, 20 URPs, 21 URPs e 50 URPs, para infrações eventuais (que possam causar prejuízo às árvores, mas que não provoquem efeitos significativos na qualidade física, fisiológica e sanitária da planta), temporárias (que provoquem efeitos significativos reversíveis sobre as árvores) e permanentes (provoquem efeitos irreversíveis), podendo alcançar R$ 48,6 mil.
A proposta estabelece punições de 33% da URP, 80% da URP, 90% da URP, e de duas vezes a quatro vezes o valor da UPR. Com a mudança, as multas podem varia de R$ 320,86 a R$ 3.889,28. Na justificativa apresentada ao Legislativo, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, argumenta que as penalidades devem existir para coibir danos à arborização urbana.