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Empreendedor

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual podem fazer nova opção até 29 de janeiro

Em 28/01/2021 às 00:00h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.397 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2020. O total de ICMS devido pela empresas excluídas chega à R$ 130,5 milhões. A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 29 de janeiro.

A rotina anual de exclusão de devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual desde 2011, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Esta rotina tem início em setembro com a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, envio dos Termos de Exclusão em outubro, dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional se iniciou em setembro de 2020, quando 13.456 empresas devedoras, cujos débitos totalizavam R$ 193,5 milhões, receberam Alerta de Divergência em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Após esse comunicado, 4.264 empresas (31,7% das notificadas) regularizaram seus débitos que somavam R$ 33,8 milhões (17,5% do total). Posteriormente, em outubro, 9.193 empresas que não haviam regularizado seus débitos receberam o Termo de Exclusão. O total de ICMS devido por essas era de R$ 161,3 milhões.

As 3.397 empresas que não regularizaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no portal do Simples Nacional.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.

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