Fogo Cruzado
Proposta que cria Defensoria Pública Regional de Bagé entra na pauta
por Redação JM
O deputado estadual Luiz Fernando Mainardi, do PT, assumiu a relatoria da proposta de lei que dispõe sobre a criação de Defensorias Públicas nas Comarcas de Bagé e Dom Pedrito. O parlamentar deve apresentar parecer à proposta no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A proposição também trata sobre os cargos de defensores públicos, de servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares e do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas. Ainda não há prazo para votação.
Na prática, o projeto cria a 5ª Defensoria Pública Regional de Bagé, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a 2ª Defensoria Pública Regional de Dom Pedrito. O projeto ainda estabelece dois cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, dois cargos de Analista, dois cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dois cargo de Assessor I.
Na justificativa apresentada ao parlamento gaúcho, o defensor público-geral do Estado, Antônio Flávio de Oliveira, argumenta que ‘a proposta vai ao encontro da legislação e do comando constitucional, no intuito de possibilitar um atendimento efetivo aos assistidos e em situação de vulnerabilidade pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nas Comarcas acima de Bagé e Dom Pedrito.
A necessidade de criação das defensorias regionais, ainda de acordo com o Defensor Público-Geral do Estado, ‘decorre diretamente do ordenamento jurídico pátrio e demais normas jurídicas, deixando clara a obrigação da Defensoria Pública de atuar em prol dos interesses dos assistidos e sendo imprescindível à garantia dos direitos humanos e do acesso à justiça’.
Antônio Flávio de Oliveira destaca, ainda, que ‘as despesas decorrentes do referido Projeto de Lei estão contemplados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento da Defensoria e serão suportadas pela dotação orçamentária própria consignada na Legislação’. “O impacto orçamentário-financeiro está adequado às possibilidades da instituição”, pontua.