Urcamp
NPJ Responde
por Yuri Cougo Dias
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Urcamp presta serviço de assistência jurídica gratuita à população. Para estender o trabalho nas plataformas digitais, todas as quintas-feiras, o Instagram da Urcamp passou a abrir uma caixinha de perguntas nos storys para que você deixe sua dúvida jurídica. Algumas perguntas serão selecionadas, a critério dos professores do curso de Direito, para serem publicadas no Jornal Minuano, todas as quintas-feiras, na coluna NPJ Responde, que começa nesta edição. Tem alguma dúvida? Então, vai lá no @urcampoficial que o NPJ Responde!
Compra de curso online sem prova disponibilizada para certificação, plataforma fora do ar, cabe ação?
Um curso on-line enquadra-se como uma prestação de serviço entre um consumidor e um fornecedor, portanto aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se nas tratativas de contratação foi prometido a certificação e não foi cumprida, em razão da plataforma fora do ar, trata-se de falha na prestação do serviço, cabendo ação para rescisão do contrato, por inadimplemento, com a consequente devolução dos valores pagos e perdas e danos (prejuízos causados). Antes de levar o fato ao Poder Judiciário, tente reclamar no PROCON, se não possível resolver procure um advogado.
Professor Vilmar Pina
Quando devo pensar em fazer um Testamento?
Lembrando, primeiro deverá estar viva (risos) depois deverá ser maior de 16 anos, poderá fazer um testamento, que é uma disposição de última vontade, que poderá dispor de até 50% dos bens se tiver herdeiros legítimos e necessários [esposo(a) e filhos(as)] ou 100% se não estiver, não existindo idade máxima para testar, desde que tenha discernimento mental. Portanto o interesse do testamento surge quando se quer deixar determinados bens para pessoas específicas, sempre dentro da liberdade de disposição dos bens antes mencionadas.
Professor José Heitor Gularte
Comprei uma casa, paguei e o dono faleceu. Os filhos se negam a assinar. O que fazer?
A solução vai depender do significado e comprovação do “Comprei uma casa”. A aquisição de imóveis não se dá pelo pagamento do valor, mas sim pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Se “os filhos se negam a assinar” é porque, efetivamente, a casa não foi comprada. O mais provável é que foi feito um negócio por instrumento particular entre o falecido e o adquirente com consequente pagamento do valor correspondente à aquisição do imóvel. Se essa “compra” foi feita há muito tempo é possível cogitar até a hipótese de usucapião. Caso não tenha tanto tempo, dependendo do documento que comprova o negócio, na pior das hipóteses cabe uma ação de ressarcimento contra a sucessão do falecido no sentido de recuperar o valor pago com juros e correção. Outra hipótese a ser cogitada é tentar validar o contrato (se houver) como um contrato de gaveta e, assim, com base em precedentes consagrados em jurisprudência, não depender da boa vontade dos herdeiros para a formalização e efetivação deste negócio.
Não havendo comprovação escrita deste pagamento ou não havendo contrato que comprove o negócio, fica muito difícil uma solução favorável ao comprador do imóvel.
Professor Marcelo Teixeira