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Fogo Cruzado

Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar

Em 23/02/2021 às 08:26h

por Redação JM

Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados considera discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. Pelo texto, o empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.

O projeto de Lei (149/21), da deputada Carla Zabelli (PSL-SP), vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

Autora da proposta, a deputada argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal. “Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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