Fogo Cruzado
Prefeitura de Candiota não vai atualizar bases de cálculo de tributos em 2021
por Redação JM
Uma Lei Complementar (Nº 086) publicada no dia 17 deste mês, pela Prefeitura de Candiota, autorizou o Município a não atualizar as bases de cálculo para o lançamento de tributos municipais durante o exercício fiscal deste ano. A medida, conforme destacado no texto da legislação, visa “o enfrentamento da emergência de saúde pública de emergência internacional decorrente do novo coronavírus”.
De acordo com o prefeito Luiz Carlos Folador, a medida é necessária perante o atual cenário. “Estamos numa pandemia, com uma situação financeira das pessoas precárias”, disse ele ao comentar que a gestão buscou orientação de órgãos de representatividade municipalista antes de estabelecer a proposta. Na prática, segundo ele, as taxas municipais deveriam sofrer um reajuste de 23,14%, o que, claro, pesaria no bolso da população.
Questionado se a não atualização impactaria na receita da Prefeitura, apontou outros mecanismos como opção. “Penso que evitaremos a inadimplência, e já trabalhamos para isso. Estamos atuando em um controle de despesas, revisando contratos e, ainda, buscando investimentos para a cidade para suprir essa redução”, exemplificou.
Pela Lei, para o exercício financeiro de 2022, somente será aplicado o índice de atualização monetária apurado entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano.
Além disto, para 2021, de acordo com o texto, se considerará o dia 10 de maio como a data oficial para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com possibilidade de 20% de desconto para quitação até 10 de março e 10% até 10 de abril. Há, ainda, a possibilidade de parcelamento, em 10 vezes mensais e sucessivas sendo o primeiro vencimento no próximo mês.