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Um pouco de juridiquês

Em 04/05/2024 às 17:10h, por José Carlos Teixeira Giorgis

Um ano que se inicia exige um tema mais ameno. Sem notícias históricas ou biografias relevantes como dos escritos passados, sem as lembranças do colégio ou aprofundamentos filosóficos: não, algo instrutivo, mas brando. Quem sabe uma viagem através de palavras que se empregam, sem saber a origem?

Os advogados, por exemplo, distribuem suas demandas que são encaminhadas a uma determinada “Vara” do foro; ou, depois de uma execução, se leva algum bem do devedor à “praça” ou se pede uma data para a “hasta pública” do terreno penhorado. Pois bem. No período colonial, assim como os militares eram identificados pela espada ou fuzil, ou os padres pela batina, os juízes portavam uma espécie de porrete ou “vara” que mostrava sua autoridade. Naqueles tempos os magistrados recebiam custas pelos despachos proferidos, e se conta que muitas vezes, para evitar um pronunciamento desagradável, eles se escondiam a fim de não atenderem os rábulas; e quando a testemunha não comparecia à audiência, o juiz transferia o porrete para o oficial de justiça que ia buscá-la à força ou “sob vara”, jargão que até hoje se usa.

Quando se realizava o leilão de algo, e isso desde os romanos, a cerimônia tinha lugar num logradouro público ou “praça” - ali sendo “hasteada” uma lança para apontar os locais de venda, ato que migrou para o direito lusitano e daí para o brasileiro como “hasta pública”. Hoje quando se discute um contrato bancário ou o débito do cartão de crédito, até mesmo quando se alugar uma casa, é comum que o consumidor ou o locatário se revolte contra cláusulas contratuais “leoninas” ou “draconianas”. Conto a fábula. O leão, a raposa, o chacal e o lobo resolveram criar uma sociedade comercial, e saíram pela selva a caçar. Como sempre, azar do veado, que acabou vitimado. Reuniram-se os sócios em volta do morto e o leão mandou que o corpo do animal fosse dividido em quatro partes, como era natural. Cumprida a ordem, o leão começou a partilha.

- Bem, disse ele, o primeiro pedaço é meu, pois sou o rei dos animais; o segundo também me toca como árbitro da divisão; o terceiro é a minha cota na sociedade; e quero ver quem de vocês terá a coragem de me impedir de ficar com a quarta parte! Disso derivam as expressões “ficar com a parte do leão” ou o “contrato leonino”. A literatura jurídica revela termos e institutos cujas origens se devem buscar na etimologia greco-romana ou em personagens da história, em geral também daquelas paragens. A palavra nepotismo provém de nepos, que significa sobrinho, mais tarde ainda aplicada para filhos ilegítimos de um papa que houvessem recebido privilégios lucrativos: é que Sisto IV, tio de Giuliano della Rovere, fez dele cardeal, dando-lhe, além disso, mais seis bispados na França, três na Itália e outras abadias ricas em outros locais. Mais tarde, Giuliano se tornou Júlio II, o papa guerreiro que construiu a Basílica de São Pedro à custa de indulgências plenárias, pedaços de papéis vendidos nas igrejas e que perdoavam os pecados e garantiam o céu aos compradores, e contra que se insurgiu Lutero. No fim do século VII a.C., a revolta grassava em Atenas entre os camponeses que alugavam seus braços e os nobres que controlavam as forças armadas, as leis não eram escritas e quem não era bem-nascido também ficava excluído de toda a administração. Os nobres, então, encomendaram a Drácon, que com eles tinha afinidades de fortuna, que elaborasse um código escrito, o que fez com exageros, prevendo a pena de morte até para os menores delitos, adotando-se regras rígidas e violentas (draconianas), fato que hoje corresponderia ao sistema chamado tolerância zero, onde as mínimas infrações, como riscar paredes, ofender bens públicos, jogar lixo nas calçadas, são reprimidas com rigor, sob o entendimento que tal contribui para uma formação cultural da pessoa e exemplificação para a comunidade. Como os ânimos não se pacificaram, a coletividade escolheu Sólon, outro importante cidadão, que embora apoiado por todas as classes, criou normas que não contentaram a todos, desafiando o tradicional e adotando o lema “nada em excesso”, para tornar-se um ícone da democracia. Sólon revogou as leis de Drácon, aboliu as dívidas libertando os que por elas estavam escravizados, tornou ilegais os empréstimos onzenários, distribuiu os cargos entre os diversos grupos sociais segundo suas rendas e não pela hereditariedade, encaminhou os cargos públicos para os nobres, os mercadores e os artesãos abonados, reservando aos mais pobres a composição na Ekklesia, tribunal com 25 mil votantes, que tomava as principais decisões do Estado, e onde, por óbvio, prevaleciam as intenções populares. Os integrantes das classes mais abastadas participavam da Heliaea, constituída por seis mil jurados, escolhidos por sorteio, para quem se recorria das decisões da Suprema Corte, e que se reuniam num outeiro ou Areopagus, pois os julgamentos se davam ao ar livre, podendo o cidadão observar e ouvir o que se passava, daí a publicidade que rege atualmente os atos judiciais. As leis foram entalhadas em madeira, toda a pessoa tinha o dever de comunicar a existência de um crime, estabeleceu-se a possibilidade de testar os bens para outrem fora do clã, eliminou-se o dote, tanto que a noiva somente levava três roupas e pequenos haveres pessoais para o matrimônio. A família também mereceu atenção específica: os filhos que não aprendessem um ofício sob a orientação dos pais, estavam dispensados de sustentá-los na velhice e os descendentes de quem morresse em batalha eram sustentados pelo Estado. Era proibido o casamento entre jovens e idosos, pois na visão de Sólon não podia resultar de amor apaixonado; se um impotente desposasse uma herdeira, a ela se permitir adotar o leito de qualquer integrante do clã, para manter a linha de sucessão. O fato de ter imaginado um sistema onde o povo escolhia as leis, conscientizado a todos sobre a importância do compromisso e de criar leis que pudessem ser cumpridas, fez de Sólon um dos maiores legisladores do mundo e artífice das democracias modernas, não sendo estranho que seu pensamento se haja permeado, séculos mais tarde, nas constituições contemporâneas.

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