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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

Bebeu água? Está com sede? O CDC e a segurança do consumidor em shows e festivais

Em 04/05/2024 às 17:10h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Bebeu água? Está com sede? O CDC e a segurança do consumidor em shows e festivais | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe da proteção do consumidor nas relações de consumo de produtos e serviços, entre os serviços estão a realização de shows, festivais, jogos esportivos e outros, destinados a grandes públicos, tendo o dever de respeitar toda a normativa consumerista. Nas últimas semanas, foi noticiado falhas na prestação de serviço em grandes eventos, como no caso da banda pop mexicana RDB e da cantora americana Taylor Swift.

No primeiro fato, ocorreram assaltos e tumultos na saída do show em São Paulo que, segundo os órgãos de segurança pública, originaram 15 ocorrências por furto de celular. No segundo, uma fã morreu após passar mal durante o show da artista no Rio de Janeiro. Ambas ocorrências levantam o debate da inobservância das regras do CDC, mais especificamente sobre o dever de segurança dos consumidores participantes dos eventos, seja de assegurar a integridade física e material ou da segurança a saúde dos participantes, por exemplo quando expostos ao calor excessivo, pouco espaço físico para elevado número de pessoas, falta de banheiros, bebidas e alimentos com valores extorsivos ou expostos a violência física e patrimonial, entre outros.

A proibição da entrada de bebidas e alimentos em estabelecimentos comerciais, como em cinemas, é um debate antigo e superado no entendimento dos tribunais, tratando-se de venda casada, pois o fornecedor não pode obrigar o consumidor do show a consumir somente produtos vendidos no interior do evento.

Como os últimos fatos reabriram a discussão, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça editou portaria MJSP nº 35/2023, garante a todos consumidores dos eventos, acesso gratuito de garrafas de uso pessoal contendo água, a obrigação de disponibilizar bebedouros ou distribuição gratuita de embalagens com água mediante ilhas de hidratação em locais de fácil acesso e assegurado espaço físico com estrutura necessária para  rápido resgate em situações de perigo.

A União e os Estados possuem competência concorrente e o dever para fiscalizar e controlar o mercado de consumo, para evitar os excessos dos fornecedores, que faturam altos valores com a comercialização de ingressos, não devendo economizar na segurança dos consumidores, tão pouco transformar uma garrafa de água em artigo de luxo.

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