MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Colunistas

Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

A (i)legalidade da taxa de disponibilidade nos planos obstétricos

Em 04/05/2024 às 17:10h, por Vilmar Pina Dias Júnior

De tempo em tempo ocorre noticiários de médicos que supostamente cobraram de usuários de planos de saúde, valores extras, para a realização de procedimentos, que estariam cobertos pela proteção do plano. Primeiramente, é necessário deixar bem claro, que quase todos os contratantes de planos de saúde são consumidores, salvo os de autogestão, portanto são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo entre muitos outros direitos o da informação.

O corpo humano é extremamente complexo e, portanto, quando se fala em problemas na saúde, o tratamento pode ser encarado de diversas maneiras, mas algumas situações são previsíveis, como no caso das gestantes, que possuem plano de saúde, podem dentro dos médicos disponíveis no plano, escolher o que melhor lhe agrada e começar a fazer o seu pré-natal. Durante as visitas ao obstetra, poderá ocorrer uma dúvida, se a parturiente optar pelo parto normal, o obstetra que realizará o parto será o que me acompanhou no prá-natal ou será o plantonista do plano de saúde?

A resposta dependerá daquele direito que falamos no início, a informação. Se o obstetra do pré-natal pretende cobrar para estar disponível no dia do parto, deverá informar por escrito a parturiente na primeira consulta, a possibilidade do pagamento de uma taxa de disponibilidade, inclusive apresentando os valores, não ocorrendo desta forma, devemos ver como está previsto no contrato do plano de saúde, que geralmente o plano de saúde se compromete em realizar o parto com o médico plantonista da empresa.

O que não pode ocorrer é a obrigatoriedade da contratação da taxa de disponibilidade, devendo ser sempre uma opção e ofertada no início do acompanhamento. Respeitado o direito de informação a taxa de disponibilidade é legal, segundo o entendimento do Conselho Regional de Medicina (CRM) e das decisões judiciais sobre o assunto. Conclui-se que deve-se estar atento não só aos contratos, mas também a todos os direitos e princípios que regem as relações de consumo.

Leia Também...
Uma publicação exemplar (Parte 1) Anteontem por José Carlos Teixeira Giorgis
Quem é responsável pela reparação do boleto falso? Ontem por Vilmar Pina Dias Júnior
As madeleines Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
Dois Peraus Ontem por Guilherme Collares
Minuano, o início Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br