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Ronald Rolim de Moura

  • Professor de Engenharia Civil da Urcamp
  • ronaldrolim@urcamp.edu.br

Recarga para carros elétricos em novos condomínios começa a ser obrigatória

Em 04/05/2024 às 17:10h, por Ronald Rolim de Moura

A queima de combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel, gera a emissão de gases tóxicos e poluentes que são causadores de doenças e responsáveis pelo aquecimento global. Para minimizar esse efeito, a opção é o carro elétrico, que é sustentável e mais econômico que veículos tradicionais. Enquanto no planeta, em 2022, foram vendidos 10 milhões de unidades de carros elétricos e híbridos do tipo plug-in, no, registrando-se um novo recorde de venda desses veículos, segundo os dados divulgado pela ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), em 2022, foram emplacados 49.245 veículos no País, um crescimento de 41% na comparação com o ano anterior (34.990), incluindo automóveis leves híbridos (HEV), híbridos plug-in (PHEV) e totalmente elétricos (BEV). No Brasil, em 2022, a frota eletrificada em circulação alcançou 126.504 veículos

Mas, quando se pensa em carros elétricos, surgem os questionamentos de como vamos abastecê-lo, ou seja, queremos saber como e onde vamos carregar suas baterias, posso abastecê-lo em minha casa, e quanto vai custar esse abastecimento? Apesar de ser possível carregar um carro elétrico em uma tomada comum, essa recarga seria extremamente lenta. Além disso, tomadas comuns de 110 V ou 220 V podem comprometer a bateria do automóvel ou trazer riscos ao usuário. Para implantar um ponto de recarga, o condomínio deve solicitar o serviço de empresas especializadas que instalam as estações de carregamento em questão.

Recentemente, o governo do Distrito Federal elaborou uma proposta de lei que estabelece a obrigatoriedade de que novos condomínios residenciais e comerciais prevejam instalações que possibilite a recarga para veículos elétricos em áreas comuns. Essa proposta será enviada à Câmara Legislativa do DF para apreciação em regime de urgência. Já no município de Jacareí, em São Paulo, foi publicada, em março de 2022, a Lei nº 6.449/2022, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais do município.

Mas essa situação não é nova, pois na cidade de São Paulo vigora a Lei Municipal nº 17.336/2020, que obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade a disponibilizarem uma "solução para recarga de veículos elétricos", estabelecendo que os prédios devem possuir um sistema de medição e cobrança individualizadas, conforme os procedimentos vigentes das concessionárias. A lei começou a valer para projetos de novas edificações, protocolados a partir de 30 de março de 2021, quando entrou em vigor.

Essas propostas seguem a tendência de alguns estados brasileiros e de alguns países que incentivam a adoção de soluções para recarga de veículos elétricos, como forma de promover a mobilidade urbana sustentável e de reduzir emissões de gases poluentes. Nesse contexto, surgem as seguintes questões: como meu condomínio pode viabilizar um ponto de abastecimento para carros elétricos? Quem se responsabiliza pela conta se o condomínio optar pelo abastecimento de carros elétricos?

Essas questões são respondidas no site SíndicoNet.com.br, que é um grande portal de comunicação e serviços para síndicos, administradores de condomínios do Brasil, as quais transcreve-se a seguir. É possível que alguém do condomínio esteja considerando a aquisição de ter um carro elétrico e está com a seguinte dúvida: como carregar o carro, quem vai pagar o uso da energia e como funcionariam esses pontos de abastecimento no condomínio? Acontece que já é bastante comum nos condomínios do Brasil, os sistemas de carregamentos, chamados de estação de recarga com uma tecnologia que atribui o gasto para a pessoa que realmente usou o serviço. No caso de condomínios mais antigos, que não estão preparados para o abastecimento desses novos carros, por enquanto, há duas maneiras de abastecer o veículo no condomínio: abastecimento em uma estação individual, onde o condômino arca com todas as despesas de instalação na estação na sua vaga de estacionamento. O consumo é registrado diretamente no medidor de energia elétrica individual da unidade; e abastecimento no condomínio em estações de recarga coletiva com tomadas industriais. Nesse caso, cada usuário terá um cadastro e, ao terminar de abastecer, o custo será enviado para a administradora do condomínio que fará a devida cobrança.

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