MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

A multiparentalidade biológica

Em 04/05/2024 às 17:10h, por José Carlos Teixeira Giorgis

Em falas ocasionais, tenho procurado ressaltar a existência de “palavras fortes” que marcam determinados institutos jurídicos. Assim, no âmbito constitucional, sobressai o princípio solar da dignidade humana. No direito privado prestigia-se a “pessoa”, erigindo-se a família como paradigma da sociedade. Ainda se exalta o caráter “líquido” desta entidade ante suas continuadas mudanças ao sabor de alteração dos costumes. Surgem novos arranjos familiares. No setor, cada vez mais, influem os efeitos da tecnologia e das ciências médicas em suas relações. Como exemplo, o Código Civil, ao tratar da filiação enumera hipóteses de ela derivar, também das técnicas de fertilização assistida, inclusive a inseminação artificial, o que significa uma vassalagem ao critério bioético.

Entre as decisões judiciais que vieram a alterar a estrutura da família nuclear (pai, mãe, filho) se aponta a possibilidade do registro duplo (e até triplo) de genitores. O que se deve, em muito, à consagração da socioafetividade. Aos pais biológicos ou adotivos vem somar-se a inscrição de mais um pai ou mãe social, ainda considerada a gestação de substituição ou transplante de útero. A regra é, assim, a multiparentalidade socioafetiva, onde a carga genética do nascituro procederá apenas do casal. Esse panorama tende a se alterar.

Segundo texto recente da lavra de Melissa Telles Barufi e Laura Affonso da Costa Levy, advogadas especializadas no diálogo entre o Direito de Família e a Bioética, a ciência já demonstrou que existe a capacidade de nascer um bebê com o DNA de três pessoas, ainda por reprodução assistida, mas com “uso de técnica de tratamento de doação mitocondrial”. Numa explicação rasa, mitocôndrias são as “casas de força” para a respiração das células, que geram energia química para elas e têm um DNA próprio, podendo dividir-se.

O procedimento é o seguinte: os pesquisadores selecionam dois óvulos, um da mãe original e outro de uma doadora saudável. Retiram o núcleo do óvulo da mãe, sem as mitocôndrias, pois estas não ficam ali, separando-se o material. O mesmo se faz com o óvulo da doadora, que tem seu conteúdo retirado e destruído, sobrando somente o óvulo com as mitocôndrias saudáveis. Retira-se o núcleo do óvulo da mãe que é, após, inserido no óvulo da doadora. Esse óvulo, que contém material genético do pai e da mãe originais, e agora também com mitocôndrias saudáveis da doadora é implantado no útero da mãe. Como as mitocôndrias possuem seu próprio material genético o bebê herdará, então, a parte do DNA da doadora.

Segundo as autoras, a técnica visa impedir que o bebê herde alguma doença genética incurável transmitida pelo DNA mitocondrial. São conhecidas até hoje apenas cinco resultados positivos, alguns no México. Não há notícia deste evento no Brasil, onde a fertilização assistida é cuidada pela Resolução nº 2320/2022, do Conselho Federal de Medicina, que não prevê algo similar. Mas caso prossigam as tentativas firma-se a existência de uma multiparentalidade biológica que, seguramente, será bem vigiada pela Bioética.

Leia Também...
Uma publicação exemplar (Parte 1) Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
Quem é responsável pela reparação do boleto falso? Ontem por Vilmar Pina Dias Júnior
As madeleines Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
Dois Peraus Ontem por Guilherme Collares
Minuano, o início Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br